Política de Administração do Serviço de Correio Eletrônico (Anti-Spam) do Governo do Estado do Ceará
Tendo
por objetivo dar conhecimento a seus clientes e a
administradores de outras redes que eventualmente utilizem os
serviços do Governo do Estado do Ceará ou interajam com ela,
publicamos abaixo nossa política relativa aos serviços de
recebimento de mensagens (E-mail ou Correio Eletrônico).
Tal política tem por objetivo garantir o bom funcionamento dos serviços de Correio Eletrônico, controlando a distribuição das chamadas "pragas virtuais" como o SPAM, Vírus, Spywares, etc, e está baseada em várias técnicas que estão abaixo descritas para um melhor controle do recebimento de e-mails no Estado.
Ao Governo do Estado do Ceará se reserva o direito de recusar ou penalizar o acesso ao sistema de correio eletrônico, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, àqueles Servidores de Origem que descumprirem alguma destas condições, assim como aos clientes que se utilizam desse serviço.
Medidas
e técnicas empregadas para controle de mensagens entrantes:
1.
O Servidor de Origem deve possuir configuração de DNS. Isto
implica na configuração de DNS Reverso (um registro de PTR)
para o endereço IP do Servidor de Origem, bem como seu DNS
direto correspondente. Conforme mencionado na RFC 1912, seção
2.1. Para fazer tal verificação:
http://www.terra.com.br/postmaster/
e http://www.dnsstuff.com/,
entre outros. Serão rejeitados também caso o Servidor de
Origem usar IP dinâmico.
2.
Técnica de "Greylisting" : Sempre que um remetente
envia pela primeira vez uma mensagem a algum cliente nosso, o
Servidor do Governo do Estado do Ceará gera propositalmente
uma mensagem de "erro temporário", forçando um
reposicionamento na fila do servidor de origem. Nos 5 minutos
subseqüentes essa condição é mantida para qualquer
mensagem do mesmo remetente. Sendo um servidor corretamente
configurado o remetente tentará novamente o envio
(aceitaremos esse reenvio até no máximo 24 horas), e a
mensagem será aceita, cadastrando-se o remetente em um Banco
de Dados. Nos próximos 32 dias a contar desse evento ou de
novas mensagens da mesma origem o registro permanecerá ativo
e não será ocasionado qualquer atraso.
Portanto, dependendo da configuração do Servidor de Origem, de sua carga e de outras condições de rede mensagens enviadas pela primeira vez poderão ter atrasos variando de poucos minutos (caso mais comum) ou algumas horas (somente em casos em que o servidor de origem está severamente carregado).
3.
O Servidor de Origem não deve ter endereço IP designado
dinamicamente.
4.
O Servidor de Origem deve garantir que seus serviços não
serão utilizados por pessoas não autorizadas.
5.
O Servidor de Origem deve enviar correio eletrônico livre de
qualquer conteúdo malicioso, tais como vírus ou "spyware".
6.
O sistema de correio eletrônico, do qual o Servidor de Origem
faz parte, deve garantir o recebimento das mensagens de
retorno ("bounce messages" gerados pelo
"mailer-daemon").
8.
O Servidor de Origem não deve gerar um número excessivo de
conexões simultâneas.
9.
O Servidor de Origem deve identificar-se apropriadamente ao
iniciar uma conexão com o nosso servidor e seguir, durante
toda a conexão, as normas padronizadas para a troca de
correio eletrônico, como as descritas nas RFC 2821 e RFC
2142.
10.
O Servidor de Origem deve estar autorizado nos registros DKIM
ou DomainKeys, caso estes existam, dos domínios usados pelos
seus remetentes. Mensagens que falharem nesses testes serão
recusadas.
11.
O Governo do Estado do Ceará consultará as bases de dados de
servidores tidos como "Spammers" publicadas em Sites
específicos da Internet que tem essa finalidade.
12.
Serão bloqueadas no servidor quaisquer mensagens contendo
anexos potencialmente nocivos como .exe, .bat, .com, .scr,
.vbs, inclusive contidos em arquivos compactados. Também
serão bloqueadas as mensagens que tiverem algo que possam
conter ou levar para uma página que os tenha (formulários,
links maliciosos como páginas ASP, PHP, CGI).
13.
Utilizamos uma lista local de endereços de e-mails e domínios
a serem bloqueados (black-list), a qual é alimentada quando
forem detectadas suspeitas de mal uso dos serviços
14.
Mensagens maiores do que 10MB (megabytes) serão rejeitadas.
15.
Mensagens consideradas como UBE (Unsolicited Bulk E-mail -
mais conhecido como SPAM) pelas nossas ferramentas Anti-Spam,
serão rejeitadas.
16.
Image Spam (spam através de imagens) serão rejeitadas.
Ao
Governo do Estado do Ceará se reserva ao direito de
alterar estas condições a qualquer momento sem prévio
aviso.
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