Governo do Ceará

Política de Administração do Serviço de Correio Eletrônico (Anti-Spam) do Governo do Estado do Ceará


Tendo por objetivo dar conhecimento a seus clientes e a administradores de outras redes que eventualmente utilizem os serviços do Governo do Estado do Ceará ou interajam com ela, publicamos abaixo nossa política relativa aos serviços de recebimento de mensagens (E-mail ou Correio Eletrônico).

Tal política tem por objetivo garantir o bom funcionamento dos serviços de Correio Eletrônico, controlando a distribuição das chamadas "pragas virtuais" como o SPAM, Vírus, Spywares, etc, e está baseada em várias técnicas que estão abaixo descritas para um melhor controle do recebimento de e-mails no Estado.

Ao Governo do Estado do Ceará se reserva o direito de recusar ou penalizar o acesso ao sistema de correio eletrônico, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, àqueles Servidores de Origem que descumprirem alguma destas condições, assim como aos clientes que se utilizam desse serviço.


Medidas e técnicas empregadas para controle de mensagens entrantes:


1. O Servidor de Origem deve possuir configuração de DNS. Isto implica na configuração de DNS Reverso (um registro de PTR) para o endereço IP do Servidor de Origem, bem como seu DNS direto correspondente. Conforme mencionado na RFC 1912, seção 2.1. Para fazer tal verificação: http://www.terra.com.br/postmaster/ e http://www.dnsstuff.com/, entre outros. Serão rejeitados também caso o Servidor de Origem usar IP dinâmico.


2. Técnica de "Greylisting" : Sempre que um remetente envia pela primeira vez uma mensagem a algum cliente nosso, o Servidor do Governo do Estado do Ceará gera propositalmente uma mensagem de "erro temporário", forçando um reposicionamento na fila do servidor de origem. Nos 5 minutos subseqüentes essa condição é mantida para qualquer mensagem do mesmo remetente. Sendo um servidor corretamente configurado o remetente tentará novamente o envio (aceitaremos esse reenvio até no máximo 24 horas), e a mensagem será aceita, cadastrando-se o remetente em um Banco de Dados. Nos próximos 32 dias a contar desse evento ou de novas mensagens da mesma origem o registro permanecerá ativo e não será ocasionado qualquer atraso.

Portanto, dependendo da configuração do Servidor de Origem, de sua carga e de outras condições de rede mensagens enviadas pela primeira vez poderão ter atrasos variando de poucos minutos (caso mais comum) ou algumas horas (somente em casos em que o servidor de origem está severamente carregado).


3. O Servidor de Origem não deve ter endereço IP designado dinamicamente.


4. O Servidor de Origem deve garantir que seus serviços não serão utilizados por pessoas não autorizadas.


5. O Servidor de Origem deve enviar correio eletrônico livre de qualquer conteúdo malicioso, tais como vírus ou "spyware".


6. O sistema de correio eletrônico, do qual o Servidor de Origem faz parte, deve garantir o recebimento das mensagens de retorno ("bounce messages" gerados pelo "mailer-daemon").


8. O Servidor de Origem não deve gerar um número excessivo de conexões simultâneas.


9. O Servidor de Origem deve identificar-se apropriadamente ao iniciar uma conexão com o nosso servidor e seguir, durante toda a conexão, as normas padronizadas para a troca de correio eletrônico, como as descritas nas RFC 2821 e RFC 2142.


10. O Servidor de Origem deve estar autorizado nos registros DKIM ou DomainKeys, caso estes existam, dos domínios usados pelos seus remetentes. Mensagens que falharem nesses testes serão recusadas.


11. O Governo do Estado do Ceará consultará as bases de dados de servidores tidos como "Spammers" publicadas em Sites específicos da Internet que tem essa finalidade.


12. Serão bloqueadas no servidor quaisquer mensagens contendo anexos potencialmente nocivos como .exe, .bat, .com, .scr, .vbs, inclusive contidos em arquivos compactados. Também serão bloqueadas as mensagens que tiverem algo que possam conter ou levar para uma página que os tenha (formulários, links maliciosos como páginas ASP, PHP, CGI).


13. Utilizamos uma lista local de endereços de e-mails e domínios a serem bloqueados (black-list), a qual é alimentada quando forem detectadas suspeitas de mal uso dos serviços


14. Mensagens maiores do que 10MB (megabytes) serão rejeitadas.


15. Mensagens consideradas como UBE (Unsolicited Bulk E-mail - mais conhecido como SPAM) pelas nossas ferramentas Anti-Spam, serão rejeitadas.


16. Image Spam (spam através de imagens) serão rejeitadas.




Ao Governo do Estado do Ceará se reserva ao direito de alterar estas condições a qualquer momento sem prévio aviso.

 


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